Faturamento eletrônico

A partir de janeiro de 2020, os fornecedores digitais estrangeiros que prestam serviço no México, deverão emitir comprovantes digitais

México comprovantes digitais

A partir de janeiro, empresas estrangeiras sem sede no México, que oferecem serviços eletrônicos no país, deverão enviar comprovantes digitais para seus clientes mexicanos, além de fazer uma declaração trimestral de suas atividades perante o Serviço de Administração Tributária (SAT) e efetuar o pagamento mensal do IVA.

Determinado e aprovado pelo governo mexicano o Decreto DOF: 09/12/2019 – em que menciona no Capítulo III Bis - “a prestação de serviços digitais por residentes no exterior sem estabelecimento no México”.

A exemplo de outros países como Colômbia e Argentina, o governo mexicano decidiu fiscalizar a atividade econômica dos fornecedores estrangeiros de serviços digitais no México que não possuam presença física no país.

Para cumprir com este novo regulamento, as empresas que prestam serviços on-line devem inscrever-se no Registro Federal de Contribuintes do SAT para adquirir uma assinatura eletrônica especial.

Caso as empresas não enviem o comprovante fiscal correspondente ao serviço prestado para seus clientes, estes deverão pagar o imposto de importação ao SAT.

México adere às novas regras tributárias para a economia digital

Na economia tradicional, as empresas são tributadas nos países onde possuem domicílio fiscal, ou seja, onde registraram sua localização operacional física. Esse modelo de política econômica é utilizado quando os métodos de expansão dos negócios internacionais da empresa ocorrem por meio da abertura de filiais, em cada país em que atua. No entanto, a Internet permite que as empresas prestem serviços a partir de qualquer lugar do mundo, sem a necessidade de estar presente fisicamente no local onde o serviço será prestado. Sendo assim, o faturamento concentra-se nos países em que há uma razão social, mesmo que a empresa opere globalmente.

Esse fato é um grande desafio para os governos quando se trata de controlar o faturamento gerado pelas empresas digitais em seus países. Esse novo paradigma na política econômica tem gerado amplos debates em que várias iniciativas foram implementadas para resolvê-lo.

A nível internacional, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) está trabalhando para a criação de uma estrutura regulatória comum que faça com que a tributação não se baseie na domiciliação fiscal, mas sim onde os clientes estão localizados. O objetivo é reduzir a evasão fiscal fazendo com que a carga tributária seja proporcional aos benefícios gerados em cada país.

No caso da América Latina, os países estão apostando em políticas que correspondam às responsabilidades fiscais de empresas nacionais e estrangeiras, por meio da obrigação do pagamento do IVA dos produtos digitais fornecidos em seu território. Enquanto isso, a Europa optou pela criação de impostos sobre o nível de faturamento das organizações.

Na América Latina, entre os países que se anteciparam à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adotando suas próprias iniciativas, foram: Colômbia, Uruguai, Argentina e agora México. Em 2016, a Colômbia aprovou uma lei que exige que empresas estrangeiras paguem 16% do IVA de suas atividades à Direção Nacional de Impostos e Alfândegas (DIAN). Tornando-se pioneira em políticas econômicas digital da região. No caso da Argentina, uma taxa de 21% de IVA é aplicada aos fornecedores de serviços em nuvem. No Uruguai, desde janeiro de 2018, as empresas eletrônicas passaram a pagar o IVA de 18% e o Imposto de Renda Não-Residente (IRNR) à Direção Geral de Impostos (DGI). Outros países que estudam medidas semelhantes são Paraguai, Costa Rica, Chile e a República Dominicana.

Contudo, a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) recomenda que as políticas tributárias no campo da economia 4.0 sigam as sugestões determinadas pela OCDE.

Na Europa, a União Europeia tentou criar uma Taxa Digital Europeia que imporia um imposto de 3% às empresas de tecnologia com um faturamento mundial de mais de 750 milhões de euros e 50 milhões na União Europeia. No entanto, a falta de consenso entre os Estados membros causou sua suspensão, até que se tenha aprovação de um padrão de fiscalização internacional pela OCDE.

Enquanto não há uma definição do acordo global, alguns países já começaram a tomar suas próprias iniciativas fiscais, como a França, onde as empresas de tecnologia que faturam mais de 750 milhões de euros em todo o mundo e 25 milhões em território gaulês devem pagar uma taxa. A partir do próximo ano, a Inglaterra planeja cobrar um imposto de 2% sobre o volume dos negócios para as empresas que geram mais de 500 milhões de libras anualmente e apresentam benefícios. Por outro lado, a Espanha também trabalha na criação de uma lei na mesma linha.

Contudo, não é apenas na Europa e na América Latina que estão ocorrendo mudanças nas questões fiscais; em países como Canadá, Índia e Austrália, também foram tomadas medidas para solucionar os novos desafios fiscais dos negócios on-line.

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