Todas as faturas em Portugal deverão possuir um código QR e um código ATCUD único
28/10/2020
ATUALIZADO 28/10: A autoridade fiscal portuguesa, conhecida como Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), anunciou a obrigação de incluir, nas faturas e documentos fiscais relevantes, o Código Único de Documento - ATCUD (Código de Validação de Número Sequencial) e o código de barras bidimensional (código QR).
Esta medida visa simplificar a transmissão de faturas, bem como aumentar o controle das transações efetuadas pelos contribuintes e assim, combater a economia informal, a fraude e a sonegação fiscal.
Esta medida afeta todos os emissores da fatura eletrônica em Portugal que, deverão adaptar os seus sistemas de faturamento às novas exigências governamentais.
Os prazos para a obrigação são:
Código QR a partir de Janeiro de 2021.
Código ATCUD a partir de Janeiro de 2022.
Código Único de Documento (ATCUD) e código QR bidimensional
Os Códigos ATCUD e QR devem constar em todas as faturas e sua legibilidade deve ser garantida, independentemente do meio em que seja apresentado ao cliente, tanto em formato eletrônico quanto impresso.
Em documentos com mais de uma página, o código ATCUD aparecerá em todas elas. No caso do código QR, o mesmo poderá aparecer na primeira ou na última página.
Requisitos para incluir os códigos ATCUD e QR nas faturas
Ter uma solução de software certificada pela AT.
Ter o código de validação de série concedido pelo TA.
Solução EDICOM
A plataforma global e-invoicing da EDICOM é certificada pela TA e permite o intercâmbio de qualquer documento fiscal com empresas e instituições públicas portuguesas, totalmente integrado no seu ERP. Por meio dela, sua empresa poderá emitir e receber tanto faturas eletrônicas com os códigos ATCUD e QR, quanto documentos fiscais em formato SAF-T, de forma automática e segura, de acordo com os requisitos estabelecidos pela AT.