Com relação a nova normativa de Documento Fiscal Eletrônico conhecido como NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor), todos os pontos de venda, deverão realizar a comunicação direta com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda), do mesmo modo como vem sendo realizado com as NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Esta normativa já é obrigatória em 7 estados da federação e será em 18 novos nos próximos 24 meses.
A NFC-e só traz benefícios para sua empresa, simplificando procedimentos para que você foque em seu negócio:
Economia
Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Uso de qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser, sem necessidade de autorização pelo Fisco.
Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
Redução significativa dos gastos com papel;
Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
Dispensa da Intervenção Técnica;
Agilidade
Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
Flexibilidade
Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;
Inovação
Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones);
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.