Faturamento eletrônico

Distribuidoras de bebidas e cigarros são obrigadas a utilizar o MD-e

MD-e (Manifesto do Destinatário Eletrônico)

As distribuidoras de bebidas e cigarros de todo o país deve emitir o MD-e (Manifesto do Destinatário Eletrônico), que confirma ou não o recebimento de mercadorias. Por meio de um software, o destinatário pode confirmar os dados da nota fiscal emitida e comunicar aos órgãos de fiscalização de mercadorias.

Lembrando ainda que a medida antes era facultativa para o segmento voltado a distribuição de bebidas e cigarros, de acordo com reportagem do site “Jornal Contábil”. Bom, apenas as distribuidoras de combustíveis eram obrigados a emitir o MD-e.

Quais são os benefícios do MD-e?

A emissão do MD-e (Manifesto do Destinatário Eletrônico) garante mais agilidade e transparência nas operações entre as empresas. Além de registrar o recebimento de mercadorias, as distribuidoras podem também, através do sistema, verificar se houve alguma operação desconhecida, ou mesmo, não autorizada. Isso proporciona, certamente, mais segurança nas relações comerciais.

O uso do MD-e, de certa forma, traz menos complicações para as distribuidoras, diante de órgãos de fiscalização de mercadorias. De acordo com a Receita Federal, por meio do MD-e, a empresa tem a oportunidade de se “manifestar sobre sua participação comercial” no negócio estabelecido ou contestar a veracidade dos dados, como mencionado antes. De certa forma, as principais vantagens dessa operação são, especialmente:

  • A possibilidade de conferir as notas fiscais que foram emitidas com o uso do CNPJ da empresa - isso evita que ocorram fraudes feitas por terceiros, como o uso indevido de dados, que obviamente podem prejudicar distribuidores/atacadistas
  • Segurança jurídica: quando a nota é autorizada pela distribuidora, ela não pode mais ser cancelada pela empresa que emitiu. Na prática, se a distribuidora confirmou o recebimento da mercadoria no valor acordado, a empresa que emitiu a nota não poderá cancelá-la

Multas e penalidades

Importante destacar que a empresa que deixar de emitir o MD-e para confirmar ou não recebimento de mercadoria, ou contestar operações previstas na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), está sujeita a penalidades, como por exemplo, o pagamento de multa.

Sem mencionar que quando a empresa não emite o MD-e, a NF-e da operação comercial entre as empresas passa a ser considerada ilícita ou inidônea, pelos órgãos de fiscalização. Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas quanto aos prazos para emitir o MD-e, a partir da data da autorização da NF-e. Saiba que é possível consultar os prazos diretamente nos sites oficiais das Secretarias da Fazenda do respectivo Estado.

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