Os comprovantes de Retenção e de Percepção já podem ser emitidos eletronicamente no Peru
20/01/2016
No mês de setembro, a SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria) do Peru emitiu a Resolución de Superintendencia 274-2015, mediante a qual, regula a emissão eletrônica dos comprovantes de retenção e de percepção. Esta normativa obrigará a alguns contribuintes a emitir estes documentos unicamente em formato eletrônico a partir do próximo dia 1 de Julho de 2016.
Os sujeitos que devem adaptar-se a esta medida antes que se cumpra o prazo estipulado, são os atuais Agentes de Retenção e os Agentes de Percepção (pode consultar as listas de agentes de retenção e percepção clicando nos links acima). Além disso, a SUNAT nomeará a novos contribuintes que ainda estão a esperar de serem conhecidos.
O que são os Agentes de Retenção e de Percepção?
Os Agentes de Retenção são aqueles que devem reter o Imposto General das Ventas, conhecido como IGV cada vez que realizem um pagamento por uma atividade gravada. Este valor, que é da ordem de 3% do total da operação, se entrega a SUNAT.
Os Agentes de Percepção cumprem a mesma função que os de retenção, porém, os encarregados de reter o imposto neste caso, são os que realizam a venda, no lugar dos que pagam por ela. Posteriormente, os agentes entregam o importe oportuno a SUNAT.
A novidade que planeja a resolução é que estes intermediários realizem seus comprovantes em formato eletrônico com vistas à redução dos custos, e incremento da segurança e a eficiência no processo. Desde Dezembro, todos aqueles que o desejem, já podem emitir os Comprovantes de Retenção Eletrônicos (CRE) e os Comprovantes de Percepção Eletrônicos (CPE). Não obstante, até o dia 30 de Junho, os contribuintes ainda conviverão com os documentos tradicionais impressos, dos quais é necessário realizar um resumo diário. Será a partir do dia 1 de Julho quando entre en vigor a obrigatoriedade de migrar ao formato digital que a migração ao único modelo será requerida.
Outros aspectos da normativa
Os CRE e CPE devem ser emitidos de forma diária, um por cada fatura. Estes documentos, contém uma numeração alfanumérica, que consta de 4 caracteres, sendo o primeiro a letra R (por exemplo: R001). Além disso, devem incluir um número correlativo de até 8 dígitos.
Uma vez emitidos, os documentos podem ser declarados a SUNAT em um prazo de 7 dias. Também é necessário colocá-los à disposição dos receptores durante o prazo de um ano para que possam lê-los, descarregá-los e imprimi-los. Caso haja algum erro, cabe a possibilidade de reverter o comprovante, ainda que o mesmo já tenha sido enviado ao destinatário. Neste caso, existe a necessidade de comunicá-lo ao receptor e emitir a SUNAT, um resumo de reversões nos 7 dias úteis seguintes.