PAC assina compromisso através de um “Contrato de Adesão”
26/09/2016
Em 01 de janeiro de 2017 entrará em vigor o chamado Contrato de Adesão. Trata-se de uma medida que devem cumprir obrigatoriamente todos os provedores de certificação de CFDI, com o objetivo de garantir uma maior segurança jurídica na prestação dos serviços aos contribuintes. Através deste documento formalizam-se os direitos e obrigações de cada uma das partes do mesmo modo que se realiza em outros setores, como por exemplo, nos bancos e no setor de telefonia móvel.
A novidade sobre o Contrato de Adesão fixou-se como a Terceira Resolução de Modificações a Resolução de Regras Fiscais. No parágrafo XXII da cláusula 2.7.2.8 indica que os PAC’s autorizados pela SAT deverão utilizar o modelo “Contrato de Prestação de Serviços de Certificação de Comprovantes Fiscais Digitais por Internet e Serviços Adicionais ou Complementários”, publicado no Portal da SAT. Além disso, nota-se que “deverá ser registrado por cada provedor autorizado perante a Procuradoria Federal do Consumidor”.
Que informação deverá constar no Contrato de Adesão?
Um dos aspectos mais importantes desta medida é que a regulamentação atende tanto o serviço básico que se presta ao consumidor, como os serviços adicionais ou complementários. Isto é, no Contrato de Adesão deverá constar tudo o que estiver relacionado ao processo de validação, certificação do CFDI, incorporação do selo digital do SAT e armazenamento, o que constitui o serviço básico de qualquer PAC. Porém, no anexo 1 do documento será necessário especificar todo o resto das tarefas adicionais.
De fato, o artículo 86 da Lei de Proteção ao Consumidor estabelece que os provedores somente poderão prestar os serviços adicionais não previstos no contrato original apenas com o “consentimento expresso do consumidor, por escrito ou eletronicamente”.
Após a especificação das tarefas, o contrato deverá fazer menção a vigência, os custos econômicos e aos níveis de disponibilidade do serviço, suporte, entre outros.
EDICOM, na vanguarda
Ainda que o Contrato de Adesão seja uma novidade, a EDICOM se compromete há anos com seus clientes a cumprir um Service Level Agreement (SLA). Neste documento se detalha a disponibilidade de serviço (99,9%), os tempos de resolução de incidências e manutenção de sistemas contendo inclusive as indenizações pelo não cumprimento destas condições. Assim, os consumidores que optarem pela Plataforma de CFDI da EDICOM contam com uma maior proteção e segurança.