A emissão eletrônica de comprovantes de pagamento no Peru será realizada por terceiros
30/01/2017
Segundo o Decreto Legislativo n. 1314, foi autorizado que a SUNAT estabeleça que sejam terceiros autorizados que realizem a comprovação e validação dos documentos eletrônicos emitidos. Para poder levar a cabo referida gestão, o terceiro deve realizar uma inscrição prévia no Registro de Operadores de Serviços Eletrônicos (OSE). Dessa forma, poderão ser aprovados previamente os aspectos essenciais do documento eletrônico emitido. A SUNAT se encontra em processo de definição dos requisitos que os terceiros deverão cumprir para serem autorizados.
O Decreto também determina que o emissor eletrônico terá liberdade de escolher com qual empresa deseja realizar as comprovações correspondentes, desde que cumprido o prévio requisito de fazer parte do Registro de Operadores de Serviços Eletrônico. De maneira excepcional, se autoriza até 31 de dezembro de 2018 que as entidades sujeitas à Lei n. 30225, possam contratar a terceiros inscritos no registro.
Também se estipula no Decreto que o sistema de emissão eletrônica poderá ser obrigatório quando haja ao menos três entidades inscritas no Registro de Operadores de Serviços Eletrônicos que ofereçam o serviço a nível nacional.
Esse sistema é similar ao que já existe no México com a figura do PAC (Provedor Autorizado), onde terceiros de confiança são os que timbram os comprovantes fiscais digitais junto ao SAT.
A Edicom é Provedora Autorizada de Certificação (PAC) desde 2010 e desde 2015 é também Provedora de Certificação de Recepção de Documentos Digitais (PCRDD).