A DIAN certifica a EDICOM como fornecedor de fatura eletrônica na Colômbia
28/04/2017
A Direção de Impostos e Aduanas Nacionais (DIAN) emitiu uma resolução autorizando a EDICOM a ser um fornecedor de fatura eletrônica na Colômbia. Com esta certificação, o organismo tributário dá um novo impulso ao projeto de massificação, que espera ser finalizado em 2019 para que todas as empresas do país possam estar utilizando o sistema.
A EDICOM é um dos primeiros fornecedores tecnológicos de fatura eletrônica na Colômbia a ter recebido a autorização da DIAN. Temos que levar em consideração que o requisito indispensável para começar a prestar este serviço era ser emissor de fatura eletrônica. E, na fase inicial, a DIAN habilitou somente 19 empresas, na maioria, participantes pré-selecionados para o projeto piloto, como é o caso da EDICOM.
Por outro lado, os requerimentos para se converter em um fornecedor tecnológico vão mais além do que simplesmente ser capacitado como um faturador eletrônico. A DIAN precisa garantir tanto o nível tecnológico como o financeiro da empresa. Neste sentido, a EDICOM superou todos os critérios estabelecidos no artículo 12 do Decreto 2242 de 2015.
Ter vigente e atualizado o Registro Único Tributário (RUC).
Ser responsável pelo imposto sobre as vendas e pertencer ao regime comum.
Possuir a certificação ISO 27001 sobre os sistemas de gestão referentes à segurança da informação.
Certificação do estado financeiro da empresa, assinado por um contador público ou revisor fiscal, que destaque um patrimônio liquido superior a 20.000 UVT e ativos fixos superiores a 10.000 UVT.
A autorização da EDICOM como fornecedor de fatura eletrônica na Colômbia possui uma vigência de 5 anos. Após este período, a DIAN voltará a realizar as comprovações oportunas para renová-la com o objetivo de manter a segurança dos contribuintes.
Como emitir fatura eletrônica na Colômbia?
O próximo passo do organismo tributário será exigir um determinado número de empresas à adoção obrigatória da fatura eletrônica. Esses contribuintes poderão eleger qualquer fornecedor tecnológico autorizado e com um software ativo. Logo, será necessário apenas consultar o catálogo de participantes que se publicará no serviço informático de fatura eletrônica.
Além disso, é possível também somar-se a fatura eletrônica voluntariamente. Neste caso, a DIAN deverá emitir uma resolução que confirme a autorização e associe ao contribuinte um software que tenha decidido implementar.
Uma solução completa
A EDICOM, líder internacional em faturamento eletrônico, desenvolveu uma solução que se adapta a essa tecnologia de forma global. Trata-se de uma plataforma integrada ao ERP ou ao sistema de gestão interno, que automatiza a fatura eletrônica cumprindo com todos os requisitos legais em qualquer país do mundo, entre eles, a Colômbia.