A fatura eletrônica funciona como um substituto da fatura em papel, caracterizada por ser enviada ao destinatário de forma eletrônica, preservando o mesmo valor legal e proporcionando condições de segurança adicionais.
Para que uma fatura eletrônica seja considerada como um documento original válido, é necessário organizar processos com diferentes fatores condicionais especificados na legislação tributária dos países em que as faturas eletrônicas serão emitidas:
![]() | Obrigatoriedade: Diferentes países já instituíram o uso obrigatório do faturamento eletrônico em maior ou menor grau. Na América Latina, existem vários países em que a geração de fatura eletrônica é obrigatória para melhorar a cobrança de impostos e o controle fiscal. Na Europa, alguns países exigem a geração de fatura eletrônica às administrações públicas com o objetivo de aumentar a transparência e melhorar a eficiência dos processos. | |
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![]() | Trâmites administrativos prévios:Alguns países exigem trâmites de solicitação, registro, obtenção de certificados, etc., como condições prévias para começar a emitir ou receber faturas eletrônicas. | |
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![]() | Formatos: Na maioria dos casos, o formato para a geração do documento eletrônico é padronizado, sendo que a linguagem mais utilizada é XML. | |
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![]() | Código de controle fiscal:A maioria dos modelos inclui um mecanismo de introdução de um código eletrônico na fatura eletrônica, que torna o documento emitido válido para fins fiscais. | |
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![]() | Assinatura Eletrônica: Diferentes sistemas de assinatura eletrônica estão concebidos para garantir a integridade e a autenticidade das faturas eletrônicas. | |
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![]() | Armazenamento seguro: É necessário que tanto emissores como destinatários armazenem os documentos eletrônicos originais sob determinadas condições. | |
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