Irlanda prepara faturamento eletrônico e relatório de IVA eletrônico até 2028

12.2.2026 (Updated)

A Irlanda Vai introduzir mudanças na gestão do faturamento e da declaração de IVA das empresas no país. Após a consulta pública realizada, o Irish Revenue publicou o "VAT Modernisation Report" (Relatório de Modernização do IVA), anunciando a introdução do faturamento eletrônico B2B obrigatório para empresas irlandesas registradas no IVA e envolvidas em transações internacionais dentro da UE. 

O programa de Modernização do IVA na Irlanda está alinhado às iniciativas europeias voltadas a aumentar a transparência, reforçar a precisão dos dados e reduzir fraude fiscal. A implementação da fatura eletrônica estruturada e da declaração digital de transações representa um avanço estratégico rumo a modelos de controle fiscal mais imediatos.

As faturas eletrônicas devem estar em conformidade com a norma europeia EN 16931 e as empresas devem garantir a integridade, a autenticidade e a conservação adequada dos registros.

A implantação será realizada em fases, permitindo que as empresas e a Receita Federal disponham de tempo suficiente para aprender com os primeiros usuários e se preparar de forma sistemática antes de 1º de julho de 2030, quando os requisitos do projeto ViDA da UE se tornarão obrigatórios.

A Diretiva ViDA estabelece uma obrigação legal para que os clientes comerciais aceitem faturas eletrônicas de seus fornecedores. Isso significa que, mesmo que uma empresa ainda não seja obrigada a emitir faturas eletrônicas nos estágios iniciais, ela deve ser capaz de recebê‑las no formato eletrônico estruturado exigido.

Cronograma de implementação do faturamento eletrônico

A Irlanda implementará o faturamento eletrônico e a declaração de IVA em tempo real em três fases:

Fase 1 em novembro de 2028

A partir dessa data, novas obrigações serão aplicadas às grandes empresas registradas para fins de IVA que realizem transações B2B domésticas:

  • Emissão obrigatória de faturas eletrônicas estruturadas em operações B2B nacionais.
  • Comunicação dos dados relevantes das transações à Irish Revenue.
  • Todas as empresas na Irlanda, independentemente do porte, deverão estar preparadas para receber faturas eletrônicas estruturadas.

Para efeitos da Fase 1, será considerada grande empresa toda organização que:

  • Esteja registrada para fins de IVA e cuja gestão fiscal dependa da Large Corporates Division da Irish Revenue.
  • Esteja estabelecida na Irlanda ou possua estabelecimento permanente no país.

Essa definição permite que as empresas determinem se estão dentro do escopo da medida e iniciem o planejamento de sua estratégia de compliance com antecedência.

Fase 2 em novembro de 2029

A obrigação nacional será estendida a todas as empresas registradas no IVA envolvidas no comércio B2B intracomunitário, aproveitando o regime de 0% de IVA aplicável a essas transações. Esse cronograma permitirá que elas se familiarizem com as novas disposições em nível nacional antes que o sistema europeu (ViDA) se torne obrigatório.

Fase 3 em julho de 2030

Implementação dos requisitos do ViDA para todas as transações B2B intra-UE, obrigatórias em todos os Estados-Membros. As empresas irlandesas que já operam com o sistema nacional terão que se adaptar para cumprir as obrigações europeias.

Contexto atual da fatura eletrônica

Atualmente, o faturamento eletrônico na Irlanda só é obrigatório no setorpúblico. As entidades públicas devem ser capazes de receber faturas eletrônicas a partir de 2019.

Além disso, a emissão de faturas ou outros documentos em formato eletrônico está sujeita a um acordo entre as duas partes. Além disso, o sistema de faturamento eletrônico usado pela empresa irlandesa registrada para fins de IVA deve ser capaz de:

  • Produzir, conservar e armazenar registros e mensagens eletrônicas na forma e com os dados exigidos para efeitos do IVA irlandês e disponibilizá-los às Finanças irlandesas, mediante solicitação.
  • Reproduzir em papel ou em formato eletrônico qualquer registro ou mensagem eletrônica cuja produção, conservação ou armazenamento sejam necessários.
  • Manter registros eletrônicos de forma a permitir a sua recuperação por referência ao nome da pessoa que emite ou recebe a mensagem, ou à data da mensagem ou ao número de identificação único da mensagem.
  • Garantir a integridade dos conteúdos, validar a fonte do documento e fornecer um registro de auditoria confiável para a transação e os respectivos documentos de suporte.

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