A Irlanda prepara a fatura eletrónica e os relatórios de IVA eletrónico para 2028
A Irlanda confirma a primeira fase do programa de modernização do IVA
A Irish Revenue confirmou oficialmente, por meio de um comunicado de imprensa, os detalhes da Fase Um do programa de Modernização do IVA, cuja entrada em vigor está prevista para 1 de novembro de 2028.
Em novembro de 2029, a medida abrangerá todas as empresas registadas para fins de IVA que realizem comércio intracomunitário B2B.
A Irlanda vai introduzir mudanças na gestão da faturação e da declaração de IVA das empresas no país. Após a consulta pública lançada, a Agência Tributária irlandesa (Irish Revenue) publicou o “Relatório sobre a Modernização do IVA”, em que se comunica a introdução da faturação eletrónica B2B obrigatória para as empresas irlandesas registadas para efeitos de IVA que realizem operações transfronteiriças dentro da UE.
O programa de Modernização do IVA na Irlanda está alinhado com as iniciativas europeias direcionadas para aumentar a transparência, reforçar a precisão dos dados e reduzir a fraude fiscal. A implementação da fatura eletrónica estruturada e da declaração digital de transações representa um avanço estratégico rumo a modelos de controlo fiscal mais imediatos.
As faturas eletrónicas devem estar em conformidade com a norma europeia EN 16931 e as empresas devem garantir a integridade, a autenticidade e a boa conservação dos registos.
A implementação será faseada, dando às empresas e às Finanças tempo suficiente para aprenderem com os primeiros utilizadores e se prepararem sistematicamente antes de 1 de julho de 2030, data em que os requisitos do projeto ViDA da UE se tornam obrigatórios.
A Diretiva ViDA estabelece a obrigação legal de os clientes comerciais aceitarem faturas eletrónicas dos seus fornecedores. Isso significa que, mesmo que uma empresa não seja ainda obrigada a emitir faturas eletrónicas nas fases iniciais, deve poder recebê-las no formato eletrónico estruturado exigido.
Cronograma da fatura eletrónica na Irlanda
A Irlanda implementará a faturação eletrónica e a declaração do IVA em tempo real em três fases:
Fase 1 a partir de 1 de novembro de 2028
A partir dessa data, serão aplicadas novas obrigações às grandes empresas registadas para fins de IVA que realizem transações B2B nacionais:
- Emissão obrigatória de faturas eletrónicas estruturadas em operações B2B nacionais.
- Comunicação dos dados relevantes das transações à Irish Revenue.
- Todas as empresas na Irlanda, independentemente da dimensão, deverão estar preparadas para receber faturas eletrónicas estruturadas.
Para efeitos da Fase 1, será considerada uma grande empresa qualquer organização que:
- Esteja registada para fins de IVA e cuja gestão fiscal dependa da Large Corporates Division da Irish Revenue
- Esteja estabelecida na Irlanda ou possua estabelecimento permanente no país.
Esta definição permite que as empresas determinem se estão dentro do âmbito da medida e iniciem o planeamento da sua estratégia de compliance com antecedência.
Fase 2 em novembro de 2029
A obrigação nacional será alargada a todas as empresas registadas para efeitos de IVA que efetuem trocas comerciais intracomunitárias entre empresas, beneficiando do regime de IVA de 0% aplicável a essas transações. Este calendário permitir-lhes-á familiarizarem-se com as novas disposições a nível nacional antes da entrada em vigor obrigatória do sistema europeu (ViDA).
Fase 3 em julho de 2030
Implementação dos requisitos ViDA para todas as transações B2B intracomunitárias, obrigatória em todos os Estados-Membros. As empresas irlandesas que já operam no âmbito do sistema nacional terão de se adaptar para cumprir as obrigações europeias.
Contexto atual da fatura eletrónica
Atualmente, a fatura eletrónica na Irlanda só é obrigatória no âmbito público. As entidades públicas devem poder receber faturas eletrónicas desde 2019.
Por outro lado, a emissão de faturas ou outros documentos em formato eletrónico está sujeita a um acordo entre ambas as partes. Além disso, o sistema de faturação eletrónica utilizado pela empresa irlandesa registada para efeitos de IVA deve conseguir:
- Produzir, conservar e armazenar registos e mensagens eletrónicas na forma e com os dados exigidos para efeitos do IVA irlandês e disponibilizá-los às Finanças irlandesas, a pedido.
- Reproduzir em papel ou em formato eletrónico qualquer registo ou mensagem eletrónica cuja produção, conservação ou armazenamento sejam necessários.
- Manter registos eletrónicos de forma a permitir a sua recuperação por referência ao nome da pessoa que emite ou recebe a mensagem, ou à data da mensagem ou ao número de identificação único da mensagem.
- Garantir a integridade dos conteúdos, validar a fonte do documento e fornecer um registo de auditoria fiável para a transação e os respetivos documentos de suporte.