Faturamento eletrônico

Paraguai promove a Fatura Eletrônica com a adesão voluntária de contribuintes

Paraguai Fatura Eletrônica

O Paraguai inicia a fase de "Adesão Voluntária" para implementar o Sistema Nacional de Faturamento Eletrônico Integrado (SIFEN). Desta forma, todas as empresas que desejam iniciar o faturamento eletrônico, poderão ingressar no SIFEN voluntariamente, além daquelas empresas já obrigadas pelo governo, dentro do cronograma de massificação.

A Resolução Geral nº 23, publicada pela Subsecretaria de Estado Tributário (SET), em agosto de 2019, revoga a Resolução Geral nº 05/2018, que regulamentou a emissão de Documentos Tributários Eletrônicos no Plano Piloto SIFEN, pela mesma ter sido superada com êxito, ao ser comprovado o correto funcionamento do sistema informático da SET.

O SIFEN estabelece o regime tributário do Paraguai. O atual projeto de Faturamento Eletrônico no Paraguai teve início em 2017. Ele está planejado de forma faseada, onde a primeira onda parte de uma fase voluntária para alcançar um uso progressivo por empresas e contribuintes.

Requisitos para faturar eletronicamente no Paraguai

Para usar a fatura eletrônica no Paraguai, é necessário ser autorizado pela Administração Tributária como um emissor eletrônico.

Para isso, a empresa deverá atender alguns requisitos técnicos, tais como:

  • Adquirir o certificado digital dos Provedores de Serviços de Certificação Autorizados, a fim de garantir a autenticidade, integridade e não repúdio dos Documentos Eletrônicos (DE) emitidos, para os quais deve conter o Registro Único de Contribuinte (RUC) do emissor eletrônico.
  • Ter o suporte técnico adequado para o faturamento e permitir a emissão, recebimento e armazenamento.
  • Cumprir com o processo de teste obrigatório no ambiente de teste fornecido para esta finalidade pelo SET, a fim de garantir a qualidade das informações enviadas e recebidas nos DE.
  • Solicitar autorização para o DTE, por meio do sistema de gerenciamento tributário Marangatu, utilizando para isso, o Código de Acesso do Usuário Confidencial, para o qual eles devem estar atualizados em conformidade com suas obrigações fiscais e ter RUC ativo.
  • Solicitar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte) ao SET para que a geração do QR seja impressa no KuDE (representação gráfica e simplificada de um DE ou DTE em formato físico ou digital visível), associado ao seu DE.

O objetivo da fase de “Adesão Voluntária”, dentro do Plano de Massificação, é fazer ajustes na documentação técnica, nas funcionalidades, serviços e aplicativos web do sistema informático do SET, com vistas à incorporação de novos Documentos Tributários Eletrônicos e de contribuintes. Espera-se que a fase obrigatória comece em 2020, também de forma faseada.

Soluções de faturamento eletrônico adaptada às necessidades das empresas

A EDICOM é provedora internacional de soluções de faturamento eletrônico. Oferece soluções globais de integração de dados entre empresas que incluem uma plataforma única de faturas eletrônicas internacional, adaptada às especificações técnicas e legais dos diferentes países em que seus clientes operam.

As vantagens desta solução incluem escalabilidade, permitindo a implementação de novas ferramentas de acordo com as necessidades da empresa, bem como a capacidade global da EDICOM, cujas plataformas de envio e recebimento de faturas eletrônicas são adaptadas às especificações dos países de origem e destino em que seus clientes operam.

EDICOM News Brasil | Saiba mais sobre Faturamento eletrônico

A Croácia prepara-se para a fatura eletrônica B2B: Projeto de Fiscalização 2.0

A Croácia prevê que a fatura eletrônica B2B e a contabilidade eletrônica comecem em janeiro de 2026.

A Malásia introduz o faturamento eletrônico: modelo CTC com validação prévia

Modelo obrigatório de faturamento eletrônico CTC na Malásia a partir de agosto de 2024

A Arábia Saudita torna obrigatório o uso da fatura eletrônica: projeto FATOORAH

O projeto da fatura eletrônica na Arábia Saudita se chama FATOORAH e foi implementado no âmbito das relações B2B, B2C e B2G