Fique por dentro das novas mudanças do novo CT-e versão 3.10
01/02/2018
No dia 4 de dezembro de 2017 entrou em vigor a nova versão 3.0 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para todos os prestadores de serviço de transporte no Brasil
O portal gratuito do emissor para a NF-e e o CT-e será descontinuado
05/08/2016
A partir de 1º de janeiro de 2017, a SEFAZ brasileira deixará de realizar atualizações sobre o portal gratuito do emissor, devido a uma analise que revela que somente 9% das empresas brasileiras utilizam este serviço de forma ocasional.
Nova EC nº 87/15 especifica novas diretrizes em relação aos documentos NF-e e CT-e quanto aos novos procedimentos do ICMS.
28/10/2015
Já estão em vigor mudanças quanto à emissão de documentos referentes à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e também ao CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
No ultimo dia 1 de dezembro finalizo-se o prazo para integrar o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
10/12/2013
Desde o dia 1 de dezembro, todas as empresas prestadoras de serviços de transporte no Brasil estão obrigadas a faturar eletronicamente mediante o uso do documento CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Este sistema de faturamento eletrônico que já era obrigatório desde finais de 2012 para as grandes empresas transportadoras, se estende assim ao resto de companhias do Brasil que prestam estes serviços por meios rodoviários, aéreos, aquaviários, ferroviários e dutos viários.